Condômino Terra Nova Marília
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Prisão Civil do Devedor

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Mensagem  Admin Dom Set 23, 2012 4:56 pm

PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR

Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Obs: a escrita em “vermelho” foi revogada( Súmula 619) pelo Supremo Tribunal Federal e nenhum depositário infiel pode ser preso. Apenas para constar.

Em todos os fóruns que freqüento, via email e no próprio blog recebo sempre a mesma preocupação de devedores em relação a ações judiciais de cobrança de aluguéis e taxas referentes à locação do imóvel. Não raro, pessoas me informam que abandonaram o imóvel e sumiram com medo de serem presas por inadimplência.

Conforme artigo acima pertencente a nossa Constituição Federal, ninguém pode ser preso por dividas, exceto no caso de pagamento de pensão alimentícia. Assim sendo, se você esta devendo aluguéis e taxas, pode ficar tranqüilo que não será preso por estas dividas assim como qualquer outra também não vai resultar em prisão.

O credor tem o direito de receber seus créditos e para isso busca a justiça como forma de forçar o devedor a pagar o que lhe é devido. Para isso tentará de todas as formas buscar bens do devedor que possam ser penhorados. Vale lembrar que já temos a penhora online que bloqueia valores de conta corrente e poupança do devedor excluindo aposentadoria, pensão e salário. Esta penhora online em contas bancárias não tem aviso prévio e nem faria sentido porque o devedor iria retirar o dinheiro antes de tê-lo bloqueado. Quem deve e tem conta ou poupança conjunta é bom ter cuidado pois a justiça autoriza a penhora neste tipo de conta também.

Nos casos em que o locatário devedor não tem bens a penhorar, mesmo a ação judicial tendo-o condenado ao pagamento dos valores devidos, a divida acaba por esquecida e até mesmo o credor desistindo de tentar cobrar por simplesmente não ter o locatário recursos para arcar com a mesma. Em muitos casos a ação judicial inicia, avança e termina sem que se quer o locatário tenha sido localizado( á revelia). Esta aí a importância da fiança locatícia nos contratos de locação, visando justamente garantir o locador de prejuízo futuro. Uma boa fiança sempre vai garantir integralmente o contrato.

Fica a impressão de que este texto visa alertar e proteger devedores, mas não é esta a intenção até porque quem deve e não paga tem um prejuízo muito maior que o do credor. Enquanto o credor buscará maior rigor na hora de locar o imóvel visando não ter prejuízos novamente o devedor terá seu crédito negado a todos em que for, a qualquer tempo, solicitar crédito. Nenhum credor é obrigado a dar crédito a quem quer que seja e somos todos identificados por um número de CPF. Um simples cadastro de cliente problema funciona como medida de proteção mesmo após encerrado o prazo no cadastro de inadimplentes o credor pode manter em sua lista particular o CPF do devedor e negar-lhe crédito ou impor condições extras para que seja concedido. Ele decide quem quer de cliente.

Nada é mais importante que o “nome limpo”. Negocie sempre e tenha as portas abertas. Ninguém esta livre de dever e nenhum credor esta de portas fechadas para cobrar. O acordo é sempre o melhor caminho.



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